quinta-feira, março 03, 2005
Será do nome?
Mas não se pense que a asneira é exclusiva da banda dos mata-frades. Li com a mesma indignação num anúncio pago no Público de ontem, por um outro Nuno, parece que padre, que rezava assim:
PARTICIPAÇÃO AOS INTERESSADOS:
Na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas o padre Nuno Serras Pereira, sacerdote católico, vem por este meio dar público conhecimento que, em virtude do que estabelece o cânone 915 do Código de direito Canónico, está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perservado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes quer através de pílulas, do DIU, da pílula do dia seguinte — ou outras substâncias que para além do possível efeito contraceptivo possam ter também um efeito letal no recém concebido; quer por meio das técnicas de fecundação extra-corpórea, da selecção embrionária, da crio perseveração, da experimentação em embriões, da investigação em células estaminais embrionárias, da redução fetal, da clonagem...; quer através da legalização do aborto (votar ou participar em campanhas a seu favor), o que inclui a aceitação ou concordância com a actual "lei" em vigor (6/84 e seus acrescentos); quer, ainda, pela eutanásia.
O respeito pelo culto e pela reverência devida a Deus e a Seu Filho sacramentado, o cuidado pelo bem espiritual dos próprios, a necessidade de evitar escândalo, e a preocupação pelos sinais educativos e pedagógicos para com o povo cristão e para com todos são razões ponderosas que, seguramente, ajudarão a compreender a razão deste grave dever que o cânone 915, vinculando a consciência, exige dos ministros da Eucaristia.
Da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo convida todos ao arrependimento e à retractação pública, para que refeita a comunhão com Deus e com a Sua Igreja possam receber digna e frutuosamente o Corpo do Senhor
Assinado: Padre Nuno Serras Pereira
O mal que isto faz à imagem da fé e da Igreja. Mil vezes o Nuno Sousa! O que vale é que nem num caso nem no outro devemos tomar a nuvem por Juno.
PARTICIPAÇÃO AOS INTERESSADOS:
Na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas o padre Nuno Serras Pereira, sacerdote católico, vem por este meio dar público conhecimento que, em virtude do que estabelece o cânone 915 do Código de direito Canónico, está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perservado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes quer através de pílulas, do DIU, da pílula do dia seguinte — ou outras substâncias que para além do possível efeito contraceptivo possam ter também um efeito letal no recém concebido; quer por meio das técnicas de fecundação extra-corpórea, da selecção embrionária, da crio perseveração, da experimentação em embriões, da investigação em células estaminais embrionárias, da redução fetal, da clonagem...; quer através da legalização do aborto (votar ou participar em campanhas a seu favor), o que inclui a aceitação ou concordância com a actual "lei" em vigor (6/84 e seus acrescentos); quer, ainda, pela eutanásia.
O respeito pelo culto e pela reverência devida a Deus e a Seu Filho sacramentado, o cuidado pelo bem espiritual dos próprios, a necessidade de evitar escândalo, e a preocupação pelos sinais educativos e pedagógicos para com o povo cristão e para com todos são razões ponderosas que, seguramente, ajudarão a compreender a razão deste grave dever que o cânone 915, vinculando a consciência, exige dos ministros da Eucaristia.
Da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo convida todos ao arrependimento e à retractação pública, para que refeita a comunhão com Deus e com a Sua Igreja possam receber digna e frutuosamente o Corpo do Senhor
Assinado: Padre Nuno Serras Pereira
O mal que isto faz à imagem da fé e da Igreja. Mil vezes o Nuno Sousa! O que vale é que nem num caso nem no outro devemos tomar a nuvem por Juno.